Artigo 2º do Decreto nº 3.337 de 13 de Janeiro de 2000
Prorroga a vigência dos Restos a Pagar que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga a vigência dos Restos a Pagar que especifica.
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