Artigo 1º do Decreto nº 3.337 de 13 de Janeiro de 2000
Prorroga a vigência dos Restos a Pagar que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 2000, em caráter excepcional, a validade dos restos a pagar:
I
dos exercícios de 1997 e 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República; e
II
do exercício de 1998, referentes ao programa de trabalho "Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Financeira Bancária (PROES)", a cargo do Ministério da Fazenda.