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Artigo 1º do Decreto nº 3.337 de 13 de Janeiro de 2000

Prorroga a vigência dos Restos a Pagar que especifica.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 2000, em caráter excepcional, a validade dos restos a pagar:

I

dos exercícios de 1997 e 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República; e

II

do exercício de 1998, referentes ao programa de trabalho "Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Financeira Bancária (PROES)", a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 1º do Decreto 3.337 /2000