Decreto nº 3.337 de 13 de Janeiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência dos Restos a Pagar que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 2000, em caráter excepcional, a validade dos restos a pagar:

I

dos exercícios de 1997 e 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República; e

II

do exercício de 1998, referentes ao programa de trabalho "Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Financeira Bancária (PROES)", a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2000.