Decreto nº 3.337 de 13 de Janeiro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência dos Restos a Pagar que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 2000, em caráter excepcional, a validade dos restos a pagar:
I
dos exercícios de 1997 e 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República; e
II
do exercício de 1998, referentes ao programa de trabalho "Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Financeira Bancária (PROES)", a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2000.