Decreto nº 33.303 de 15 de Julho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre as Tabelas do Quadro IV - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - do Ministério da Viação e Obras Públicas, restabelecido por fôrça da Lei nº 1.636, de 11 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica restabelecido, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 1.636, de 11 de julho de 1952 , combinado com o artigo 16 da Lei nº 1.163, de 22 de julho de 1950 , o Quadro IV - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - do Ministério da Viação e Obras Públicas, com a lotação vigente em 16 de março de 1942 e mantidas as modificações posteriores que elevam os níveis de vencimentos dos funcionários de acôrdo com as tabelas anexas.

Parágrafo único

As Tabelas de que trata êste artigo prevalecerão a partir de 16 de julho de 1952, data da vigência da Lei nº 1.636, de 11 de julho de 1952.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS José Américo de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1953

Anexo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Quadro IV

Estrada de Ferro Noroeste do Brasil

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Obs.

a) Cargos em Comissão

1

Diretor .....

CC-2

-

-

1

Tesoureiro .....

N

-

-

b) Cargos isolados de provimento efetivo

2

Tesoureiro Aux .....

L

-

-

c) Carreiras Permanentes

AGENTE DE ESTRADA DE FERRO

35

C

-

-

40

F

-

-

56

E

-

-

122

D

-

97

253

97

Almoxarife

1

J

-

1

1

1

Auxíliar de Engenheiro

2

K

-

-

7

J

-

-

3

I

-

-

4

H

-

2

16

2

Condutor de trem

15

G

-

-

25

F

-

-

20

E

-

17

22

D

-

22

82

39

Desenhista auliliar

1

H

-

-

1

G

-

-

1

F

-

1

1

E

-

1

4

2

Esgenheiro

3

O

-

-

-

4

M

-

-

5

P

-

-

8

L

-

4

20

K

-

20

40

24

Escroturário

50

G

-

-

60

F

-

-

178

E

-

146

288

146

Observações: - O provimento de 31 cargos vagos desta carreira fica condicionado à supressão dos cargos da carreira extinta de Escriturário (Decreto-lei número 145, de 1937).

Maquinista de Estrada de Ferro

27

G

-

-

27

F

-

9

29

E

-

29

15

D

-

15

98

53

Mestre de Linha

5

G

-

-

4

F

-

2

4

E

-

4

13

6

Oficial Administrativo

2

M

-

-

3

L

-

-

5

K

-

-

8

J

-

-

13

I

-

-

20

H

-

-

51

Servente

5

E

-

-

10

D

-

-

15

C

-

-

30

12

d) Carreira Extinta

Escriturário (Decreto nº 145, de 1937)

30

G

-

-

1

F

-

-

31

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exc

Vagos

Quadro

Número de funções

Nome da função

Gratificação anual

Observações

e) Funções Gratificantes

4

Chefe de Divisão .....

Cr$7,800,00

(cada uma)

4

Secretário do Diretor .....

Cr$5.400,00

(cada uma)

4

Fiscais de Tração .....

Cr$1.800,00

(cada uma)

8

Fiscais de Tráfego .....

Cr$1.800,00

(Cada uma)

1

Chefe do S. R. P./3 .....

Cr$5.400,00

(cada uma)

12

Despachadores .....

Cr$1.800,00

Cada uma)

2

Agentes Especiais .....

Cr$1.800,00

(Cada uma)