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Decreto nº 33.303 de 15 de Julho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre as Tabelas do Quadro IV - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - do Ministério da Viação e Obras Públicas, restabelecido por fôrça da Lei nº 1.636, de 11 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica restabelecido, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 1.636, de 11 de julho de 1952 , combinado com o artigo 16 da Lei nº 1.163, de 22 de julho de 1950 , o Quadro IV - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - do Ministério da Viação e Obras Públicas, com a lotação vigente em 16 de março de 1942 e mantidas as modificações posteriores que elevam os níveis de vencimentos dos funcionários de acôrdo com as tabelas anexas.

Parágrafo único

As Tabelas de que trata êste artigo prevalecerão a partir de 16 de julho de 1952, data da vigência da Lei nº 1.636, de 11 de julho de 1952.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS José Américo de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1953

Anexo

Texto

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Quadro IV Estrada de Ferro Noroeste do Brasil SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Número de Cargos Carreira ou Cargo Classe ou padrão Exc. Vagos Quadro Número de Cargos Carreira ou Cargo Classe ou padrão Exc. Vagos Obs. a) Cargos em Comissão 1 Diretor ..................... CC-2 - - 1 Tesoureiro .............. N - - b) Cargos isolados de provimento efetivo 2 Tesoureiro Aux ....... L - - c) Carreiras Permanentes AGENTE DE ESTRADA DE FERRO 35 C - - 40 F - - 56 E - - 122 D - 97 253 97 Almoxarife 1 J - 1 1 1 Auxíliar de Engenheiro 2 K - - 7 J - - 3 I - - 4 H - 2 16 2 Condutor de trem 15 G - - 25 F - - 20 E - 17 22 D - 22 82 39 Desenhista auliliar 1 H - - 1 G - - 1 F - 1 1 E - 1 4 2 Esgenheiro 3 O - - - 4 M - - 5 P - - 8 L - 4 20 K - 20 40 24 Escroturário 50 G - - 60 F - - 178 E - 146 288 146 Observações: - O provimento de 31 cargos vagos desta carreira fica condicionado à supressão dos cargos da carreira extinta de Escriturário (Decreto-lei número 145, de 1937). Maquinista de Estrada de Ferro 27 G - - 27 F - 9 29 E - 29 15 D - 15 98 53 Mestre de Linha 5 G - - 4 F - 2 4 E - 4 13 6 Oficial Administrativo 2 M - - 3 L - - 5 K - - 8 J - - 13 I - - 20 H - - 51 Servente 5 E - - 10 D - - 15 C - - 30 12 d) Carreira Extinta Escriturário (Decreto nº 145, de 1937) 30 G - - 1 F - - 31 SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Número de Cargos Carreira ou Cargo Classe ou padrão Exc Vagos Quadro Número de funções Nome da função Gratificação anual Observações e) Funções Gratificantes 4 Chefe de Divisão ............... Cr$7,800,00 (cada uma) 4 Secretário do Diretor ......... Cr$5.400,00 (cada uma) 4 Fiscais de Tração .............. Cr$1.800,00 (cada uma) 8 Fiscais de Tráfego ............ Cr$1.800,00 (Cada uma) 1 Chefe do S. R. P./3 ........... Cr$5.400,00 (cada uma) 12 Despachadores ................. Cr$1.800,00 Cada uma) 2 Agentes Especiais ............ Cr$1.800,00 (Cada uma)

Decreto nº 33.303 de 15 de Julho de 1953