Artigo 1º do Decreto nº 33.303 de 15 de Julho de 1953
Dispõe sôbre as Tabelas do Quadro IV - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - do Ministério da Viação e Obras Públicas, restabelecido por fôrça da Lei nº 1.636, de 11 de julho de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica restabelecido, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 1.636, de 11 de julho de 1952 , combinado com o artigo 16 da Lei nº 1.163, de 22 de julho de 1950 , o Quadro IV - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - do Ministério da Viação e Obras Públicas, com a lotação vigente em 16 de março de 1942 e mantidas as modificações posteriores que elevam os níveis de vencimentos dos funcionários de acôrdo com as tabelas anexas.
Parágrafo único
As Tabelas de que trata êste artigo prevalecerão a partir de 16 de julho de 1952, data da vigência da Lei nº 1.636, de 11 de julho de 1952.