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Artigo 2º do Decreto nº 33.303 de 15 de Julho de 1953

Dispõe sôbre as Tabelas do Quadro IV - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - do Ministério da Viação e Obras Públicas, restabelecido por fôrça da Lei nº 1.636, de 11 de julho de 1952.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 33.303 /1953