Artigo 2º do Decreto nº 33.303 de 15 de Julho de 1953
Dispõe sôbre as Tabelas do Quadro IV - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - do Ministério da Viação e Obras Públicas, restabelecido por fôrça da Lei nº 1.636, de 11 de julho de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.