Decreto nº 3.330 de 26 de Novembro de 1938

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento relativos ao reforço de duas superestruturas metálicas da ponte situada no Km. 385+11m, da linha de "Cacequí ao Rio Grande", na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações prestadas pela Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 958/S, de 31 de outubro último, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço de duas superestruturas metálicas da ponte situada no quilômetro 285+ 11m, da linha "Cacequí ao Rio Grande", da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 35:028$100 (trinta e cinco contos e vinte e oito mil e cem réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I, item 2º, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º

É marcado o prazo de tres meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.


GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.12.1938