Artigo 2º do Decreto nº 3.330 de 26 de Novembro de 1938
Aprova projeto e orçamento relativos ao reforço de duas superestruturas metálicas da ponte situada no Km. 385+11m, da linha de "Cacequí ao Rio Grande", na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 35:028$100 (trinta e cinco contos e vinte e oito mil e cem réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I, item 2º, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.