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Artigo 3º do Decreto nº 3.330 de 26 de Novembro de 1938

Aprova projeto e orçamento relativos ao reforço de duas superestruturas metálicas da ponte situada no Km. 385+11m, da linha de "Cacequí ao Rio Grande", na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

É marcado o prazo de tres meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.