Decreto nº 3.329 de 6 de Janeiro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece a nulidade do ato que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica reconhecida a nulidade do art. 4º do Decreto de 25 de abril de 1991 , na parte em que revogou os Decretos nºˢ 21.499, de 9 de junho de 1932 , 21.928, de 10 de outubro de 1932 , e 24.778, de 14 de julho de 1934 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.2000