Artigo 2º do Decreto nº 3.329 de 6 de Janeiro de 2000
Reconhece a nulidade do ato que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece a nulidade do ato que menciona.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.