JurisHand AI Logo

Decreto nº 3.315 de 30 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº de 25 de junho de 1999.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 3.258 de 19 de novembro de 1999.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1999