Decreto nº 3.315 de 30 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº de 25 de junho de 1999.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 3.258 de 19 de novembro de 1999.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1999