Artigo 2º do Decreto nº 3.315 de 30 de dezembro de 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
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