Artigo 1º do Decreto nº 3.313 de 28 de dezembro de 1999
Altera dispositivos do Decreto n o 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Os arts. 1 o e 3 o do Decreto n o 3.031, de 20 de abril de 1999 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 o Ficam limitados a R$ 38.882.619.000,00 (trinta e oito bilhões, oitocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 , conforme estabelecido nos arts. 2 o e 6 o deste Decreto. (...)" (NR) "Art. 3 o O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o art. 1 o , fica limitado a R$ 37.381.832.000,00 (trinta e sete bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, oitocentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto. (...)" (NR)