Decreto nº 331 de 1º de Novembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 80.536, de 11 de outubro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

O § 1º do art. 1º do Decreto nº 80.536, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º A lista para nomeação do reitor será encaminhada ao Ministério da Educação até sessenta dias antes de findo o mandato a que se referir."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1991