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Decreto 331 de 1º de Novembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 1º de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O § 1º do art. 1º do Decreto nº 80.536, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º A lista para nomeação do reitor será encaminhada ao Ministério da Educação até sessenta dias antes de findo o mandato a que se referir."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1991