JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 331 de 1º de Novembro de 1991

Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 80.536, de 11 de outubro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O § 1º do art. 1º do Decreto nº 80.536, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º A lista para nomeação do reitor será encaminhada ao Ministério da Educação até sessenta dias antes de findo o mandato a que se referir."

Art. 1º do Decreto 331 de 1º de Novembro de 1991