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Decreto nº 3.309 de 24 de dezembro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 2.096, de 17 de dezembro de 1996, que disciplina a inscrição de despesas em Restos a Pagar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 2.096, de 17 de dezembro de 1996.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier Martus Tavares

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