Decreto nº 3.309 de 24 de dezembro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 2.096, de 17 de dezembro de 1996, que disciplina a inscrição de despesas em Restos a Pagar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 2.096, de 17 de dezembro de 1996.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier Martus Tavares