Decreto nº 3.306 de 24 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999..
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1999