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Artigo 2º do Decreto nº 3.306 de 24 de dezembro de 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999..

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.306 /1999