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Artigo 1º do Decreto nº 3.306 de 24 de dezembro de 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999..

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.

Art. 1º do Decreto 3.306 /1999