Decreto nº 33.043 de 15 de Junho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Núcleo Colonial de Itaparica, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, item I, da Constituição Federal , e nos têrmos do parágrafo único do art. 5.º, do Decreto-lei número 6.117, de 16 de dezembro de 1943, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Fica criado o Núcleo Colonial de Itaparica, em terras cedidas à União pelo Estado da Bahia, na forma do Decreto estadual número 15.362, de 17 de dezembro de 1952.
Parágrafo único
As terras mencionadas neste artigo são constituídas por cento e oitenta e cinco hectares de terras na Fazenda Mocambo, no Município de Itaparica, bem como pelas que, constituindo as fazendas "Piedade", "Misericórdia" e "Engenho", de propriedade de D. Maria Francisca Góes Monsão, foram desapropriadas pelo govêrno baiano, na forma do Decreto estadual n.º 15.406, de 17 de março de 1953.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 18.6.1953