Decreto nº 33.043 de 15 de Junho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Núcleo Colonial de Itaparica, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, item I, da Constituição Federal , e nos têrmos do parágrafo único do art. 5.º, do Decreto-lei número 6.117, de 16 de dezembro de 1943, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Fica criado o Núcleo Colonial de Itaparica, em terras cedidas à União pelo Estado da Bahia, na forma do Decreto estadual número 15.362, de 17 de dezembro de 1952.
As terras mencionadas neste artigo são constituídas por cento e oitenta e cinco hectares de terras na Fazenda Mocambo, no Município de Itaparica, bem como pelas que, constituindo as fazendas "Piedade", "Misericórdia" e "Engenho", de propriedade de D. Maria Francisca Góes Monsão, foram desapropriadas pelo govêrno baiano, na forma do Decreto estadual n.º 15.406, de 17 de março de 1953.
GETULIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 18.6.1953