Artigo 2º do Decreto nº 33.043 de 15 de Junho de 1953
Cria Núcleo Colonial de Itaparica, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Núcleo Colonial de Itaparica, no Estado da Bahia.
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