JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 33.043 de 15 de Junho de 1953

Cria Núcleo Colonial de Itaparica, no Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Núcleo Colonial de Itaparica, em terras cedidas à União pelo Estado da Bahia, na forma do Decreto estadual número 15.362, de 17 de dezembro de 1952.

Parágrafo único

As terras mencionadas neste artigo são constituídas por cento e oitenta e cinco hectares de terras na Fazenda Mocambo, no Município de Itaparica, bem como pelas que, constituindo as fazendas "Piedade", "Misericórdia" e "Engenho", de propriedade de D. Maria Francisca Góes Monsão, foram desapropriadas pelo govêrno baiano, na forma do Decreto estadual n.º 15.406, de 17 de março de 1953.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 33.043 /1953