Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 33.043 de 15 de Junho de 1953
Cria Núcleo Colonial de Itaparica, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Núcleo Colonial de Itaparica, em terras cedidas à União pelo Estado da Bahia, na forma do Decreto estadual número 15.362, de 17 de dezembro de 1952.
Parágrafo único
As terras mencionadas neste artigo são constituídas por cento e oitenta e cinco hectares de terras na Fazenda Mocambo, no Município de Itaparica, bem como pelas que, constituindo as fazendas "Piedade", "Misericórdia" e "Engenho", de propriedade de D. Maria Francisca Góes Monsão, foram desapropriadas pelo govêrno baiano, na forma do Decreto estadual n.º 15.406, de 17 de março de 1953.