Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999
Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I
a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
II
o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;
III
a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;
IV
o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e
V
a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.