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Artigo 17, Inciso III do Decreto nº 3.297 de 17 de dezembro de 1999

Regulamenta o art. 45 da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, e dá outras providências.

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Art. 17

A consignação facultativa pode ser cancelada:

I

por interesse da Administração;

II

por interesse do consignatário, expresso ou por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão setorial ou seccional do SIPEC; ou

III

a pedido do servidor, mediante requerimento endereçado ao órgão setorial ou seccional do SIPEC.

Art. 17, III do Decreto 3.297 /1999