Artigo 17 do Decreto nº 3.297 de 17 de dezembro de 1999
Regulamenta o art. 45 da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A consignação facultativa pode ser cancelada:
I
por interesse da Administração;
II
por interesse do consignatário, expresso ou por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão setorial ou seccional do SIPEC; ou
III
a pedido do servidor, mediante requerimento endereçado ao órgão setorial ou seccional do SIPEC.