Decreto nº 3.290 de 15 de dezembro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Fundação Cultural Palmares, quatro DAS 101.4; e
II
da Fundação Cultural Palmares, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.3.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo XLII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999