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Artigo 1º do Decreto nº 3.290 de 15 de dezembro de 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Fundação Cultural Palmares, quatro DAS 101.4; e

II

da Fundação Cultural Palmares, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.3.

Art. 1º do Decreto 3.290 /1999