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Artigo 2º do Decreto nº 3.290 de 15 de dezembro de 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo XLII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 2º do Decreto 3.290 /1999