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Decreto nº 3.288 de 15 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984 , e alterado pelo Decreto nº 2.324, de 10 de setembro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65 (...) § 3º Os elogios e as referências elogiosas individuais serão registrados nos assentamentos dos militares. (...)"(NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1999

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