Decreto nº 3.288 de 15 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
O art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984 , e alterado pelo Decreto nº 2.324, de 10 de setembro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65 (...) § 3º Os elogios e as referências elogiosas individuais serão registrados nos assentamentos dos militares. (...)"(NR)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Elcio Alvares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1999