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Artigo 1º do Decreto nº 3.288 de 15 de dezembro de 1999

Dá nova redação ao art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.

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Art. 1º

O art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984 , e alterado pelo Decreto nº 2.324, de 10 de setembro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65 (...) § 3º Os elogios e as referências elogiosas individuais serão registrados nos assentamentos dos militares. (...)"(NR)