Artigo 2º do Decreto nº 3.288 de 15 de dezembro de 1999
Dá nova redação ao art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.