Decreto nº 32.856 de 26 de Maio de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Limitada, nos têrmos dos arts. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 4º, do Decreto nº 29.783, de 29 de julho de 1951, para estabelecer, pelo prazo de três anos, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Alvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1953