Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 32.856 de 26 de Maio de 1953
Outorga concessão à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Limitada, nos têrmos dos arts. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 4º, do Decreto nº 29.783, de 29 de julho de 1951, para estabelecer, pelo prazo de três anos, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.