Artigo 2º do Decreto nº 32.856 de 26 de Maio de 1953
Outorga concessão à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.