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Artigo 2º do Decreto nº 32.856 de 26 de Maio de 1953

Outorga concessão à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 32.856 /1953