Decreto nº 32.853 de de 23 de Maio 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria os cargos de Adido Militar junto às representações diplomáticas do Brasil, na Itália e no México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , em face do que estabelece a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Ficam criados os cargos de Adido Militar junto às representações diplomáticas do Brasil, na Itália e no México.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


getulio vargas Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1953