Decreto 32.853 de de 23 de Maio 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , em face do que estabelece a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948, decreta:
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Ficam criados os cargos de Adido Militar junto às representações diplomáticas do Brasil, na Itália e no México.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
getulio vargas Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1953