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    3. Decreto 32.853 de de 23 de Maio 1953

    Coração para favoritarDecreto 32.853 de de 23 de Maio 1953

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , em face do que estabelece a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948, decreta:

    Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


    Art. 1º

    Ficam criados os cargos de Adido Militar junto às representações diplomáticas do Brasil, na Itália e no México.

    Art. 2º

    Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    getulio vargas Cyro Espírito Santo Cardoso

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1953