Artigo 2º do Decreto nº 32.853 de de 23 de Maio 1953
Cria os cargos de Adido Militar junto às representações diplomáticas do Brasil, na Itália e no México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria os cargos de Adido Militar junto às representações diplomáticas do Brasil, na Itália e no México.
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