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Artigo 1º do Decreto nº 32.853 de de 23 de Maio 1953

Cria os cargos de Adido Militar junto às representações diplomáticas do Brasil, na Itália e no México.

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Art. 1º

Ficam criados os cargos de Adido Militar junto às representações diplomáticas do Brasil, na Itália e no México.

Art. 1º do Decreto 32.853 de de 23 de Maio 1953