Artigo 1º do Decreto nº 32.853 de de 23 de Maio 1953
Cria os cargos de Adido Militar junto às representações diplomáticas do Brasil, na Itália e no México.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados os cargos de Adido Militar junto às representações diplomáticas do Brasil, na Itália e no México.