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Decreto 32.850 de 23 de Maio de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Quadro de Especialidades de Saúde do Exército, que com êste baixa assinado pelo General de Divisão Cyro Espírito Santo Cardoso, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1953