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Artigo 2º do Decreto nº 32.850 de 23 de Maio de 1953

Aprova o Regulamento do Quadro de Especialistas de Saúde do Exército.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 32.850 /1953