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Artigo 1º do Decreto nº 32.850 de 23 de Maio de 1953

Aprova o Regulamento do Quadro de Especialistas de Saúde do Exército.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Quadro de Especialidades de Saúde do Exército, que com êste baixa assinado pelo General de Divisão Cyro Espírito Santo Cardoso, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 1º do Decreto 32.850 /1953