Artigo 1º do Decreto nº 32.850 de 23 de Maio de 1953
Aprova o Regulamento do Quadro de Especialistas de Saúde do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Quadro de Especialidades de Saúde do Exército, que com êste baixa assinado pelo General de Divisão Cyro Espírito Santo Cardoso, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.