Decreto nº 32.801 de 18 de Maio de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a função de Presidente da Comissão de Promoções do Q. A. O.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 3º da Lei número 1.632, de 30 de junho de 1952, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
A função de Presidente da Comissão de Promoções do Q. A. O de que trata o artigo 12 do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946 , passa a ser exercida pelo Diretor Geral do Pessoal.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1953