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Artigo 1º do Decreto nº 32.801 de 18 de Maio de 1953

Dispõe sôbre a função de Presidente da Comissão de Promoções do Q. A. O.

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Art. 1º

A função de Presidente da Comissão de Promoções do Q. A. O de que trata o artigo 12 do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946 , passa a ser exercida pelo Diretor Geral do Pessoal.

Art. 1º do Decreto 32.801 /1953