Artigo 1º do Decreto nº 32.801 de 18 de Maio de 1953
Dispõe sôbre a função de Presidente da Comissão de Promoções do Q. A. O.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A função de Presidente da Comissão de Promoções do Q. A. O de que trata o artigo 12 do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946 , passa a ser exercida pelo Diretor Geral do Pessoal.