Artigo 2º do Decreto nº 32.801 de 18 de Maio de 1953
Dispõe sôbre a função de Presidente da Comissão de Promoções do Q. A. O.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.