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Artigo 2º do Decreto nº 32.801 de 18 de Maio de 1953

Dispõe sôbre a função de Presidente da Comissão de Promoções do Q. A. O.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 32.801 /1953