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Decreto nº 3.280 de 8 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta e revoga o Decreto nº 3.131, de 9 de agosto de 1999.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de dezembro de 1999; 178


Art. 1º

o Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta. (Redação dada pelo Decreto nº 4.036, de 28.11.2001)

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

o Fica revogado o Decreto nº 3.131, de 9 de agosto de 1999 .


o da Independência e 111 o da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1999 ANEXO

Anexo
(vide decreto nº 3.599, de 12.9.2000)

COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB

EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA - EMBRAPA

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO AMAZONAS S.A - CEASA - AM

COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SÃO PAULO S.A. - CEAGESP

II - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA:

AGENCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB

COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN

FUNDACAO CENTRO TECNOLÓGICO DE INFORMÁTICA - CTI

FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP

CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq

III - MINISTERIO DAS COMUNICACOES:

AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT

TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRAS

IV - MINISTERIO DA CULTURA:

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN

FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL;

FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA;

FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES;

FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE

V - MINISTERIO DA DEFESA:

COMANDO DA AERONAUTICA:

CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIARIO DA AERONAUTICA;

EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO

COMANDO DA MARINHA:

CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DO MINISTERIO DA MARINHA;

EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - EMGEPRON

COMANDO DO EXERCITO:

INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL - IMBEL

FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE

FUNDAÇÃO OSORIO;

VI - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR:

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI;

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -

INMETRO;

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA;

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL BNDES;

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO - FND;

VII - MINISTERIO DA EDUCACAO:

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA ;

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DA BAHIA;

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DA PARAÍBA;

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE ALAGOAS;

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE CAMPOS;

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE GOIAS;

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS;

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE PELOTAS;

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE PERNAMBUCO;

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE SÃO PAULO;

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO CEARÁ;

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO ESPÍRITO SANTO;

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO MARANHÃO;

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO PARÁ;

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO PARANÁ;

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO PIAUÍ;

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO RIO GRANDE DO NORTE;

COLEGIO PEDRO II;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL ANTONIO JOSE TEIXEIRA;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ALEGRE;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ALEGRETE;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ARAGUATINS;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BAMBUI;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BARBACENA;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BARREIROS;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BELO JARDIM;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CACERES;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CASTANHAL;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CATU;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CERES;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CODO;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE COLATINA;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE COLORADO DO OESTE

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CONCORDIA;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CRATO;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CUIABA;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE IGUATU;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE INCONFIDENTES;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE JANUARIA;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE MACHADO;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE MANAUS;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE MUZAMBINHO;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE RIO DO SUL;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE RIO POMBA;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE RIO VERDE;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SALINAS;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SANTA INES;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SANTA TERESA;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SÃO CRISTOVÃO;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SÃO JOAO EVANGELISTA;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SÃO LUIS;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SÃO VICENTE DO SUL;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SATUBA;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SENHOR DO BONFIM;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SERTAO;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SOMBRIO;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SOUSA;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE UBERABA;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE UBERLANDIA;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE URUTAI;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE VITORIA DE SANTO ANTAO;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DOM AVELAR BRANDAO VILELA;

ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK;

ESCOLA DE FARMACIA E ODONTOLOGIA DE ALFENAS;

ESCOLA FEDERAL DE ENGENHARIA DE ITAJUBA;

ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA DE MOSSORO;

ESCOLA TECNICA FEDERAL DE MATO GROSSO;

ESCOLA TECNICA FEDERAL DE OURO PRETO;

ESCOLA TECNICA FEDERAL DE PALMAS;

ESCOLA TECNICA FEDERAL DE PORTO VELHO;

ESCOLA TECNICA FEDERAL DE QUIMICA DO RIO DE JANEIRO;

ESCOLA TECNICA FEDERAL DE ROLIM DE MOURA;

ESCOLA TECNICA FEDERAL DE RORAIMA;

ESCOLA TECNICA FEDERAL DE SANTA CATARINA;

ESCOLA TECNICA FEDERAL DE SANTAREM;

ESCOLA TECNICA FEDERAL DE SERGIPE;

ESCOLA TECNICA FEDERAL DO AMAZONAS;

FACULDADE DE CIENCIAS AGRARIAS DO PARÁ;

FACULDADE DE MEDICINA DO TRIANGULO MINEIRO;

FACULDADE FEDERAL DE ODONTOLOGIA DE DIAMANTINA;

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO;

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS;

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA;

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA;

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS;

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS;

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA;

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS;

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS;

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO;

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA;

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA;

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO;

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ;

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO;

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ;

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ;

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO;

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE;

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL;

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE;

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO;

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO;

HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE;

FUNDACAO COORDENACAO DE APERFEICOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR - CAPES

FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO JOÃO DEL REI;

FUNDACAO FACULDADE FEDERAL DE CIENCIAS MEDICAS DE PORTO ALEGRE;

FUNDACAO JOAQUIM NABUCO;

FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA;

FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS;

FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO;

FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE;

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO;

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL;

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO;

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS;

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA;

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA;

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS;

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE;

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA;

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA;

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE;

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ;

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO;

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ;

VIII - MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO:

EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO

INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP

(vide decreto nº 3.622, de 4.10.2000) (Decreto nº 4.446, de 29.10.2002)

BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN

COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO

BANCO DA AMAZONIA S.A. - BASA

BANCO DO BRASIL S.A. - BB

BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB

BANCO DO ESTADO DE GOIAS S.A. - BEG

BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - BANCESA

IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A. - IRB

BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - BASA

X - MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL:

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS

SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA - SUDAM

SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO - CODEVASF;

XI - MINISTERIO DA JUSTICA:

FUNDACAO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA – CADE

XII - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE:

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS;

- IBAMA

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE BARCARENA - CODEBAR

XIII - MINISTERIO DO MINAS E ENERGIA:

AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL

AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM

COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM

CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS

PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

COMPANHIA DE GERAÇÃO TERMICA DE ENERGIA ELETRICA.

XIV - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO:

INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA - IPEA

FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE

FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA - ENAP

XV - MINISTERIO DA POLITICA FUNDIARIA E DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO:

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA

XVI - MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL:

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV

XVII - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES:

FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMAO;

XVIII - MINISTERIO DA SAUDE:

AGENCIA NACIONAL DE SAUDE COMPLEMENTAR - ANSC

AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVS

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE - FNS

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ;

HOSPITAL CRISTO REDENTOR S.A.;

HOSPITAL FEMINA S.A.;

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEÇÃO S.A.;

XIX - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO:

FUNDACAO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO; -

FUNDACENTRO

XX - MINISTERIO DOS TRANSPORTES:

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER

EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES - GEIPOT

COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA;

COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DO SÃO FRANCISCO S.A. - FRANAVE

COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ;

COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO;

COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO;

COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO;

COMPANHIA DOCAS DO PARA;

COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO;

COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE;

REDE FERROVIARIA FEDERAL S.A. - RFFSA

VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. - EM PRIVATIZAÇÃO

EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A.; E

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - TRANSURB

XXI - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICACAO DE GOVERNO;

EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A. - RADIOBRAS

XXII - GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA:

AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA - ABIN

XXIII - CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - IT I (Inciso incluído pelo Decreto nº 4.036, de 28.11.2001)