Decreto nº 3.280 de 8 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta e revoga o Decreto nº 3.131, de 9 de agosto de 1999.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de dezembro de 1999; 178
Art. 1º
o Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta. (Redação dada pelo Decreto nº 4.036, de 28.11.2001)
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
o Fica revogado o Decreto nº 3.131, de 9 de agosto de 1999 .
o da Independência e 111 o da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1999 ANEXO
Anexo
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA - EMBRAPA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO AMAZONAS S.A - CEASA - AM
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SÃO PAULO S.A. - CEAGESP
II - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA:
AGENCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN
FUNDACAO CENTRO TECNOLÓGICO DE INFORMÁTICA - CTI
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq
III - MINISTERIO DAS COMUNICACOES:
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRAS
IV - MINISTERIO DA CULTURA:
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL;
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA;
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES;
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE
V - MINISTERIO DA DEFESA:
COMANDO DA AERONAUTICA:
CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIARIO DA AERONAUTICA;
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
COMANDO DA MARINHA:
CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DO MINISTERIO DA MARINHA;
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - EMGEPRON
COMANDO DO EXERCITO:
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL - IMBEL
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
FUNDAÇÃO OSORIO;
VI - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR:
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI;
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -
INMETRO;
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA;
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL BNDES;
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO - FND;
VII - MINISTERIO DA EDUCACAO:
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA ;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DA BAHIA;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DA PARAÍBA;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE ALAGOAS;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE CAMPOS;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE GOIAS;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE PELOTAS;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE PERNAMBUCO;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE SÃO PAULO;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO CEARÁ;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO ESPÍRITO SANTO;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO MARANHÃO;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO PARÁ;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO PARANÁ;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO PIAUÍ;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO RIO GRANDE DO NORTE;
COLEGIO PEDRO II;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL ANTONIO JOSE TEIXEIRA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ALEGRE;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ALEGRETE;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ARAGUATINS;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BAMBUI;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BARBACENA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BARREIROS;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BELO JARDIM;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CACERES;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CASTANHAL;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CATU;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CERES;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CODO;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE COLATINA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE COLORADO DO OESTE
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CONCORDIA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CRATO;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CUIABA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE IGUATU;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE INCONFIDENTES;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE JANUARIA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE MACHADO;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE MANAUS;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE MUZAMBINHO;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE RIO DO SUL;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE RIO POMBA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE RIO VERDE;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SALINAS;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SANTA INES;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SANTA TERESA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SÃO CRISTOVÃO;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SÃO JOAO EVANGELISTA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SÃO LUIS;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SÃO VICENTE DO SUL;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SATUBA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SENHOR DO BONFIM;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SERTAO;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SOMBRIO;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SOUSA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE UBERABA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE UBERLANDIA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE URUTAI;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE VITORIA DE SANTO ANTAO;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DOM AVELAR BRANDAO VILELA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK;
ESCOLA DE FARMACIA E ODONTOLOGIA DE ALFENAS;
ESCOLA FEDERAL DE ENGENHARIA DE ITAJUBA;
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA DE MOSSORO;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE MATO GROSSO;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE OURO PRETO;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE PALMAS;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE PORTO VELHO;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE QUIMICA DO RIO DE JANEIRO;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE ROLIM DE MOURA;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE RORAIMA;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE SANTA CATARINA;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE SANTAREM;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE SERGIPE;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DO AMAZONAS;
FACULDADE DE CIENCIAS AGRARIAS DO PARÁ;
FACULDADE DE MEDICINA DO TRIANGULO MINEIRO;
FACULDADE FEDERAL DE ODONTOLOGIA DE DIAMANTINA;
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO;
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS;
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA;
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL;
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE;
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO;
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO;
HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE;
FUNDACAO COORDENACAO DE APERFEICOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR - CAPES
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO JOÃO DEL REI;
FUNDACAO FACULDADE FEDERAL DE CIENCIAS MEDICAS DE PORTO ALEGRE;
FUNDACAO JOAQUIM NABUCO;
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA;
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS;
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO;
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ;
VIII - MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO:
EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
(vide decreto nº 3.622, de 4.10.2000) (Decreto nº 4.446, de 29.10.2002)BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO
BANCO DA AMAZONIA S.A. - BASA
BANCO DO BRASIL S.A. - BB
BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB
BANCO DO ESTADO DE GOIAS S.A. - BEG
BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - BANCESA
IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A. - IRB
BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - BASA
X - MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA - SUDAM
SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO - CODEVASF;
XI - MINISTERIO DA JUSTICA:
FUNDACAO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA – CADE
XII - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE:
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS;
- IBAMA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE BARCARENA - CODEBAR
XIII - MINISTERIO DO MINAS E ENERGIA:
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL
AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM
CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
COMPANHIA DE GERAÇÃO TERMICA DE ENERGIA ELETRICA.
XIV - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO:
INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA - IPEA
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA - ENAP
XV - MINISTERIO DA POLITICA FUNDIARIA E DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO:
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA
XVI - MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
XVII - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES:
FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMAO;
XVIII - MINISTERIO DA SAUDE:
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE COMPLEMENTAR - ANSC
AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVS
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE - FNS
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ;
HOSPITAL CRISTO REDENTOR S.A.;
HOSPITAL FEMINA S.A.;
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEÇÃO S.A.;
XIX - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO:
FUNDACAO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO; -
FUNDACENTRO
XX - MINISTERIO DOS TRANSPORTES:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES - GEIPOT
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA;
COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DO SÃO FRANCISCO S.A. - FRANAVE
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ;
COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO;
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO;
COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO;
COMPANHIA DOCAS DO PARA;
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO;
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE;
REDE FERROVIARIA FEDERAL S.A. - RFFSA
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. - EM PRIVATIZAÇÃO
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A.; E
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - TRANSURB
XXI - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICACAO DE GOVERNO;
EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A. - RADIOBRAS
XXII - GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA:
AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA - ABIN
XXIII - CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - IT I (Inciso incluído pelo Decreto nº 4.036, de 28.11.2001)