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Artigo 2º do Decreto nº 3.280 de 8 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta e revoga o Decreto nº 3.131, de 9 de agosto de 1999.

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Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.