Artigo 2º do Decreto nº 3.280 de 8 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta e revoga o Decreto nº 3.131, de 9 de agosto de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.