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    3. Decreto 3.274 de 6 de dezembro de 1999

    Coração para favoritarDecreto 3.274 de 6 de dezembro de 1999

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

    Brasília, 6 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    § 4º

    do art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 , acrescido pela Medida Provisória nº 1.930, de 29 de novembro de 1999 ,

    Art. 1º

    Os estabelecimentos de ensino deverão apresentar planilha na forma do Anexo a este Decreto.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Pedro Malan Paulo Renato Souza

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1999