Decreto 3.274 de 6 de dezembro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Brasília, 6 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
§ 4º
do art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 , acrescido pela Medida Provisória nº 1.930, de 29 de novembro de 1999 ,
Art. 1º
Os estabelecimentos de ensino deverão apresentar planilha na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Pedro Malan Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1999