Artigo 2º do Decreto nº 3.274 de 6 de dezembro de 1999
Regulamenta o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.