Artigo 1º do Decreto nº 3.274 de 6 de dezembro de 1999
Regulamenta o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
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Art. 1º
Os estabelecimentos de ensino deverão apresentar planilha na forma do Anexo a este Decreto.