Decreto de 14 de Agosto de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 14 de Agosto de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 14 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 609.000,00 (seiscentos e nove mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1995